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Designer PJ: profissão pode trabalhar como MEI? Entenda as regras

Entenda se é possível abrir MEI para designer e quais são as regras de CNPJ para essa profissão. Saiba tudo agora no blog da Hero!

As oportunidades na contratação PJ para os designers gráficos só crescem. Para aceitar uma vaga neste modelo, é necessário abrir um CNPJ e se regularizar para poder prestar os serviços.

Muitos podem pensar que a melhor opção de CNPJ para designer é o MEI. O microempreendedor individual é a forma mais simples de um prestador de serviço se formalizar com um CNPJ, com pouca burocracia e impostos baixos.

Contudo, isso não é possível – designer não pode ser MEI. Para entender o por quê e qual opção de CNPJ o designer se enquadra, continue a leitura.

👉 Saiba mais: 10 vantagens de ter CNPJ e regularizar seu negócio

Designer pode ser MEI?

A atividade de designer gráfico não é permitida para os MEIs. Isso porque as funções desenvolvidas pelos designers são classificadas como atividade intelectual, de acordo com o Simples Nacional, regime tributário que define o MEI. Abaixo, vou detalhar quais tipos de CNPJ um designer gráfico pode abrir para trabalhar.

Existem, porém, funções mais específicas da área do design que são permitidas no MEI. Veja a seguir.

Atividades do design permitidas pelo MEI

Se você exerce um serviço específico de design, é possível que ela esteja listada como permitida para o MEI. É importante ressaltar que a inscrição nessas classificações limita a atuação do profissional ao que está descrito na atividade, diferente da possibilidade de abrangência que a ocupação de Designer Gráfico pode ser.

Design digital e web design:

  • Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (CNAE 5912-0/99)

Diagramador ou criador de sites:

  • Digitador (a) (CNAE 8219-9/99)
  • Editor(a) de jornais diários (CNAE 5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários (CNAE 5812-3/02)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (CNAE 5819-1/00)
  • Editor(a) de livros (CNAE 5811-5/00)
  • Editor (a) de revistas (CNAE 5813-1/00)

Existem outras atividades específicas realizadas por designers que podem se encaixar no MEI. A dica é consultar o site do IBGE na página do CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) e utilizar palavras-chave para encontrar um CNAE que você deseja. Há uma descrição detalhada de cada atividade dos CNAEs.

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O que é CNAE?

Se você ficou em dúvida sobre o termo CNAE das atividades listadas acima, não precisa se preocupar. A sigla CNAE significa Classificação Nacional das Atividades Econômicas e é uma definição para padronizar atividades econômicas por meio de códigos.

Essa padronização nacional é feita pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Portanto, cada código enumerado acima identifica uma atividade específica.

A CNAE é fundamental para as etapas de abertura de empresa, obtenção de licenças e prestação de informações tributárias.

Qual CNAE para designer gráfico?

O código da CNAE para designer gráfico é o 7410-2/99. O IBGE o classifica da seguinte forma:

  • Seção: Atividades profissionais, científicas e técnicas
  • Divisão: 74 (Outras atividades profissionais, científicas e técnicas)
  • Grupo: (Design e decoração de interiores)
  • Classe: (Design e decoração de interiores)
  • Subclasse: (Atividades de design não especificadas anteriormente)

A CNAE para designer gráfico tem em sua lista de descritores as seguintes atividades:

  • Criação de arte gráfica;
  • Atividades de criação de logo, logotipo;
  • Serviços de design de jogos não digitais e digitais (exceto programação);
  • Serviços de design de templates para uso na internet;
  • Serviços de design gráfico diagramação;
  • Serviços de tipografia.

Atividades que você pode exercer com esse CNAE:

  • Os serviços de design gráfico e de diagramação

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

  • As atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda), eletrodomésticos e de outros objetos pessoais e domésticos. Estas funções são englobadas pelo CNAE 7410-2/03, de Design de Produto.

A CNAE 7410-2/99 pode ser MEI?

Não, a CNAE 7410-2/99 não pode ser MEI de acordo com as leis atuais, como explicado anteriormente. Continue a leitura para saber em qual tipo de CNPJ você deve abrir para esta classificação.

Apesar de o MEI não funcionar para a profissão designer gráfico, ainda é possível abrir um CNPJ e atuar dentro do Simples Nacional, o mesmo enquadramento tributário do MEI. Acompanhe as modalidades a seguir.

Qual tipo de CNPJ abrir para designer?

Empresário Individual (EI)

O nome da “empresa” leva o seu nome, assim como o do MEI. Nesse modelo, não há separação entre os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Os impostos são um pouco superiores ao MEI, porém também é possível se enquadrar no Simples Nacional.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Limitada também é outra opção de CNPJ para o designer. Nesse caso, o CNPJ precisa de um contrato social e pode ter um ou mais sócios. Além disso, os bens da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica são separados.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Semelhante ao LTDA, mas é uma opção de CNPJ para quem quer abrir a empresa sozinho, sem sócios.

Para ter uma escolha adequada da natureza jurídica do seu CNPJ, é recomendável entrar em contato com um especialista.

A escolha mais adequada da natureza jurídica vai depender das características pessoais de cada um. Por isso, o mais indicado é que essa decisão seja tomada em conjunto com um contador experiente na sua área de atuação.

Qual porte empresarial devo utilizar sendo designer gráfico?

O porte empresarial é escolhido considerando o valor do faturamento de um CNPJ. No design, os mais comuns são:

  • Microempresa (ME): que possui uma receita de até R$ 360 mil por ano.
  • ‍Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possui uma receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

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