Se você acabou de interromper o contrato com uma operadora e está se perguntando “cancelei meu plano de saúde, até quando posso usar?” Saiba que essa dúvida é comum. O melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis é entender quais são os direitos e deveres do consumidor em relação ao cancelamento dos planos.
Há informações muito importantes que os beneficiários devem estar cientes antes de solicitar o cancelamento do contrato.
Preparamos este material com informações importantes para te ajudar a se planejar com tranquilidade.
Cancelei meu plano de saúde até quando posso usar?
As condições do cancelamento são diferentes a depender do tipo de contratação do plano de saúde (individual/familiar ou empresarial/via CNPJ). Em plano de saúde contratado via pessoa física, o cancelamento tem efeito imediato. Já nos planos via pessoa jurídica, o processo de efetivação pode ser um pouco diferente.
💡 Atenção: se a sua operadora afirmar que você pode continuar utilizando o plano mesmo após a solicitação de cancelamento, redobre a atenção. Isso porque esse procedimento não segue a norma da ANS e pode ser que você seja cobrado posteriormente por quaisquer serviços ou procedimentos que utilizar.
Veja com detalhes a seguir:
Plano de saúde de pessoa física
No plano de saúde contratado por pessoas físicas, ou seja, diretamente na operadora ou coletivo por adesão, o cancelamento é imediato a partir da ciência da operadora. Após a data e horário da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato, o beneficiário não está mais coberto pelo plano de saúde, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ainda que a operadora já tenha autorizado procedimentos, após o cancelamento nenhum será realizado (seja uma consulta, exame, cirurgia, etc).
Vale lembrar que, segundo a ANS, essas informações também devem ser passadas pelo atendente da operadora ou da administradora de benefícios no momento da solicitação do cliente.
Plano de saúde de pessoa jurídica
Há operadoras que alegam a necessidade de aviso prévio de 60 dias para efetivação do cancelamento de planos contratados por pessoa jurídica (empresarial por CNPJ), além de um período mínimo de um ano de vigência do plano. Contudo, a ANS já afirmou que ambas são práticas abusivas.
Uma decisão da agência pontuou que os clientes de plano de saúde coletivo poderão rescindir seus contratos sem cumprir o período de um ano de fidelidade nem pagamento de mensalidades extras.
No plano via pessoa jurídica, o que pode ser feito é a exclusão de beneficiário, desde que no plano permaneça a quantidade mínima de vidas exigida por cada seguradora.
👉 Fique atento a como comprovar a solicitação de cancelamento (seja via pessoa física ou jurídica) e se previna de práticas abusivas. Veja o passo a passo a seguir de acordo com o tipo de contrato (individual, coletivo por adesão ou empresarial):
Como solicitar o cancelamento do plano da forma correta e obter o comprovante
É indispensável que, ao solicitar o cancelamento do plano de saúde, o beneficiário exija os comprovantes do processo:
- Comprovante do pedido de cancelamento: deve ser entregue/enviado no ato da solicitação.
- Comprovante do efetivo cancelamento: deve ser entregue/enviado em até 10 dias úteis após a solicitação inicial.
Esses recibos são essenciais para evitar eventuais cobranças indevidas por parte do plano de saúde. Há casos, por exemplo, de operadoras que cobram mensalidade após a solicitação de cancelamento – essa prática é considerada abusiva pela ANS, mas ter o comprovante é fundamental para recorrer à cobrança e assegurar seus direitos.
Confira a seguir o passo a passo para a solicitação, assim como a forma que a operadora deve comprovar o pedido:
Contrato individual ou familiar
A solicitação pode ser feita nos canais de atendimento da operadora. Veja o formato de entrega do comprovante da solicitação de cancelamento:
- Telefone: Número de protocolo de atendimento.
- E-mail: Resposta automática e protocolo de atendimento.
- Presencialmente: protocolo de atendimento entregue no ato, ao vivo.
A operadora deve fornecer o comprovante de efetivação do cancelamento em até 10 dias úteis após a solicitação.
Contrato coletivo empresarial
O pedido deve ser feito por qualquer meio à empresa a qual o colaborador está vinculado no contrato. Após a empresa contratante receber o comprovante, o recibo deve ser entregue ao titular do contrato.
Contrato coletivo por adesão
A solicitação pode ser feita à entidade responsável ou diretamente à operadora ou administradora de benefícios. Se você mesmo for realizar o pedido, solicite o número de protocolo:
- Telefone: Número de protocolo de atendimento.
- E-mail: Resposta automática e protocolo de atendimento.
- Presencialmente: protocolo de atendimento entregue no ato, ao vivo.
Caso a administradora ou entidade sejam as responsáveis pela solicitação, o comprovante do pedido deve ser encaminhado ao titular do plano.
💡Leia mais: Lei de plano de saúde existe?
O que saber antes de pedir o cancelamento do seu plano
O cancelamento de um plano de saúde é um processo que não permite desistência, ou seja, uma vez solicitado, ele terá efeito imediato e não pode ser revertido. Qualquer serviço, mesmo autorizado antes da solicitação, será suspenso a partir da data e horário do pedido. Além disso, confira outras implicações para considerar:
- Perda da carência: Caso você cancele o plano, perderá o direito à portabilidade de carência, o que significa que, ao contratar outro plano, pode ser necessário cumprir novos períodos de carência.
- Suspensão de cobertura parcial: No caso de doenças ou lesões preexistentes, a suspensão da cobertura pode ocorrer por até 24 meses em um novo plano. Também será necessário preencher uma nova declaração de saúde.
- Perda de benefícios: Dependentes podem perder benefícios ou direitos, como a remissão, que isenta do pagamento em certos casos.
Atenção às consequências do cancelamento do plano de saúde
Mesmo após o cancelamento, o cliente continua responsável pelo pagamento de mensalidades vencidas ou coparticipações referentes a serviços utilizados antes da exclusão do plano.
As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados pelo beneficiário após a data da sua solicitação de cancelamento, inclusive nos casos de urgência ou emergência, também correrão por responsabilidade dele.
O que acontece quando o cancelamento do plano de saúde é solicitado?
O processo de cancelamento efetivo pode levar alguns dias, o período exato varia de acordo com a operadora. De maneira geral, ele acontece em diferentes etapas:
- Envio da solicitação: é necessário enviar uma carta formal ou notificação para a empresa, solicitando o cancelamento do plano. Você precisa incluir todas as informações necessárias, como nome, número do contrato e a data desejada para o cancelamento.
- Confirmação de recebimento: a operadora deve confirmar o recebimento e informar a data efetiva do cancelamento.
- Período para utilização: como já dito anteriormente, o cancelamento tem efeito imediato. A partir do momento em que o beneficiário solicita-o, não está mais coberto pelo plano.
- Regularização de pagamentos: garanta que todas as mensalidades e taxas estejam em dia. A operadora pode enviar um balanço final para verificar se há algum valor pendente.
- Encerramento oficial: você receberá um comprovante de que o plano foi encerrado. Verifique se todas as condições foram cumpridas e guarde esse documento para futuras referências ou eventuais problemas.
👉 Vale lembrar que, como já dito anteriormente, a operadora deve fornecer o comprovante de efetivação do cancelamento em até 10 dias úteis após a solicitação.
Cancelei meu plano de saúde e me arrependi. O que fazer?
Pediu o cancelamento, mas entendeu que não dá para ficar sem serviço? Calma! Existem algumas ações úteis para tentar reverter a situação. Primeiro, entre em contato com a operadora do plano de saúde.
Explique sua situação e veja se é possível reativar o plano. Como já dito anteriormente, segundo a ANS, o pedido de cancelamento é imediato e a operadora não é obrigada a voltar atrás. Contudo, algumas empresas oferecem um período de carência para essas situações de arrependimento e permitem a reativação.
Caso não exista a opção de reativar o contrato, considere contratar um novo plano de saúde. Pesquise diferentes opções no mercado, comparando coberturas e custos para encontrar um pacote que atenda às suas necessidades.
Existe multa para cancelar o plano de saúde?
Não. O consumidor não deve pagar nenhuma multa para cancelar o seu contrato com o plano de saúde, nem mesmo pode ser exigido qualquer aviso prévio. No entanto, existem operadoras que cobram multas ou pedem tal aviso prévio, de forma errada e abusiva. Por isso é importante estar atento aos seus direitos e se posicionar diante de qualquer cobrança indevida.
Posso pedir o cancelamento do plano de saúde estando inadimplente?
É possível pedir o cancelamento ou a exclusão de contrato coletivo ainda que não esteja em dia com o pagamento das mensalidades ou das coparticipações. Mas os débitos em aberto continuarão sendo responsabilidade do contratante. Caso o titular do plano não quite suas pendências, a operadora pode acionar meios legais para realizar a cobrança.
💡 Profissional autônomo: conheça benefícios de contratar um plano de saúde pelo CNPJ