Emitir notas fiscais no começo da jornada como um profissional PJ pode ocasionar algumas dúvidas. Certos processos dos portais nacionais podem, de fato, parecer dúbios.
Um desses questionamentos frequentes é em relação à DPS e o que é essa sigla na nota fiscal, especialmente durante a emissão dos MEIs pelo Portal Nacional.
A seguir, te explico tudo o que você precisa saber sobre a sigla e qual é a utilidade dela.
O que é DPS na nota fiscal?
A sigla DPS significa Declaração de Prestação de Serviço. Na nota fiscal emitida pelo MEI no Portal Nacional, a DPS é apenas uma numeração que identifica informações sobre o serviço prestado.
A DPS é uma Declaração de Prestação de Serviço, que pode ou não ser emitida como um documento à parte por prestadores de serviços com CNPJ ou autônomos. Continue a leitura para ver detalhes dessa certificação. Mas, adiantando, a maioria dos profissionais não precisam gerar a DPS manualmente. A Declaração é gerada de forma automática pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal.
O que colocar na DPS na nota fiscal?
Por meio do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, a DPS é gerada automaticamente quando a NFS-e é emitida, na grande maioria dos casos. Muitos prestadores de serviços e empreendedores se afligem quando a sigla “DPS” aparece no portal de emissão, mas não devem se preocupar.
A dúvida surge, principalmente, quando a opção “Informar série e número da DPS” aparece durante a emissão. Siga a leitura para entender mais sobre essa alternativa.
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O que é “Informar série e número da DPS”?
Após clicar em “Emissão Completa”, no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, a primeira informação a ser descrita é a “Data de Competência”, ou seja, dia que o serviço foi prestado. Abaixo dela, há uma opção de “Informar série e número da DPS” (veja no print abaixo).
Na maioria das vezes, a DPS será preenchida automaticamente pelo sistema, portanto não é necessário selecionar esse botão.
⚠️ Atenção: Se, por algum motivo, você tenha gerado o documento Declaração de Prestação de Serviço previamente, você deve informar a série e o número da DPS manualmente. Caso contrário, apenas não selecione a opção que a DPS será gerada automaticamente.
Alguns profissionais geram a DPS previamente porque estão impossibilitados de emitir notas ou apenas porque utilizaram a Declaração de Prestação de Serviço como um complemento da NFS-e.
Para ver como fazer uma Declaração de Prestação de Serviço manualmente e entender no detalhe para que esse processo existe, continue a leitura.
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O que é revisar declaração de prestação de serviço?
Esta é outra informação que aparece durante a emissão de notas pelo Portal Nacional e pode gerar dúvidas. Após o preenchimento das informações da NFS-e, há um momento para você revisar os dados inseridos.
É então que pode surgir a seguinte mensagem: “Por favor, revise sua Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e confira o cálculo prévio do imposto devido. Se necessário, altere as informações prestadas nos passos anteriores. Em seguida, emita a sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).”
Caso você não tenha gerado uma Declaração de Prestação de Serviço de forma manual, não há necessidade desta revisão. Como explicado anteriormente, o profissional que não gerou a DPS manualmente não deve selecionar a opção “Informar série e número da DPS”, logo, não incluirá estes dados e não precisará revisá-lo.
O profissional deve apenas seguir com a emissão e clicar em “Emitir NFS-e” no final da página.
Para entender para que serve a Declaração de Prestação de Serviço manual, leia o bloco abaixo.
O que é o documento Declaração de Prestação de Serviço?
A Declaração de Prestação de Serviço como documento pode ser emitida para servir de complemento da nota fiscal de serviço eletrônica ou como uma certificação independente. Para ter base legal, contudo, o documento deverá ser convertido em NFS-e dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal de cada localidade.
O prestador de serviço pode criar a sua Declaração de Prestação de Serviço como uma garantia de ter realizado aquela tarefa.
Na certificação, geralmente, constam informações como:
- Identificação das partes: dados completos do prestador de serviço e do cliente, incluindo nome, endereço, CNPJ ou CPF, e outras informações de contato;
- Descrição do serviço: uma descrição detalhada do serviço prestado, incluindo datas de início e término, escopo da tarefa, carga horária e demais especificações relevantes;
- Valor e forma de pagamento: o valor total acordado pelo serviço e os termos de pagamento, como prazos e métodos de pagamento;
- Termos e condições: cláusulas específicas necessárias, como garantias, políticas de desistência e penalidades por atraso no pagamento, por exemplo;
- Assinaturas: o documento deve ser assinado pelo prestador de serviço e pelo cliente, indicando que ambos concordam com os termos do contrato.
De acordo com o site do governo federal, a DPS pode ser criada em serviços disponibilizados pela Sefin Nacional (Secretaria de Finanças Nacional) ou pela respectiva secretaria municipal de finanças da cidade.
A Sefin Nacional da NFS-e é um ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal. A Secretaria valida as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes dos municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Assim, a Sefin gera, autoriza e assina as NFS-e correspondentes.
Esse processo existe para municípios que não possuam um ambiente computacional autorizador. Dessa forma, se conveniam ao Sistema Nacional da NFS-e e utilizam a Sefin Nacional. A Secretaria recepciona as DPS de seus contribuintes e autoriza as NFS-e correspondentes em nome do município.
Para que serve o documento Declaração de Prestação de Serviço?
A Declaração de Prestação de Serviço atende, em sua maioria, profissionais que não dispõem de infraestrutura de conectividade em tempo integral. Veja os dois cenários em que a DPS é útil nesta aplicação:
Declaração de Prestação de Serviço: complemento da NFS-e
Um dos objetivos da Declaração de Prestação de Serviço é de complementar as informações constantes na NFS-e que o prestador do serviço emite. O profissional pode incluir nela eventuais observações que não aparecem na nota fiscal de serviço eletrônica.
O documento pode conter anexos, contrato de prestação de serviço acordado entre as partes, a ordem de serviço, escopo, além de outros detalhes que foram necessários para os interessados.
Declaração de Prestação de Serviço: documento antecedente à NFS-e
Além de ser um complemento da NFS-e, a Declaração de Prestação de Serviço também funciona como um documento antecedente da nota fiscal de serviço eletrônica.
A certificação é utilizada, muitas vezes, por profissionais que não possuem conectividade estável. Após gerar a Declaração, o contribuinte poderá convertê-la em NFS-e, como dito anteriormente.
Como validar a Declaração de Prestação de Serviço?
É necessário converter a Declaração de Prestação de Serviço em NFS-e para validá-la, uma vez que a DPS não possui validade jurídica. Existe um prazo para essa conversão, estipulado por cada município.
O envio do documento para validação e geração da NFS-e é feito em lotes, ou seja, com várias DPS juntas. Você deve verificar se o seu município permite o envio pela Sefin Nacional ou se terá que validar pela respectiva secretaria municipal de finanças da sua cidade.
Para que as DPS se agrupem em lotes, é necessário que o profissional possua uma aplicação instalada em seus computadores, de acordo com o governo federal. As especificações da aplicação são disponibilizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mesmo após conversão em NFS-e, a Declaração ainda é válida como um complemento da nota fiscal de serviços, como abordado anteriormente, no papel de histórico do serviço realizado.
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