Existem muitas atividades permitidas em escritório virtual no território brasileiro. Se você pretende aproveitar as facilidades do modelo mais flexível para empreender, vale a pena conferir se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu trabalho está dentro das permitidas para a contratação do serviço.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é a categorização adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
Para te ajudar na pesquisa, trouxe a lista de CNAEs de escritório virtual. Se encontrar o seu registro, pode comemorar: investir no escritório virtual trará muitas vantagens para o seu negócio!
Lista das CNAEs permitidas em escritório virtual
Empresas públicas e privadas podem ser categorizadas através da CNAE. Essa categorização é importante para evitar erros na hora de declarar impostos.
A partir da tabela de CNAEs e Itens de Serviço, levantei quais tipos de atividades podem ser realizadas utilizando escritório virtual e o código do item de serviço de cada uma.
Vale reforçar que esse número (item de serviço) não é o que vai no registro do seu CNPJ. Para encontrar o seu CNAE com mais facilidade, pesquise no site do IBGE.
Confira:
1.0 – Serviços de Informática:
- Análise e desenvolvimento de sistemas (1.01);
- Programação (1.02);
- Processamento de dados e congêneres (1.03);
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos (1.04);
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (062023-00/1.05);
- Assessoria e consultoria em informática (1.06);
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (1.07);
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (1.08).
2.0 – Serviços de Pesquisa:
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (2.01).
3.0 – Serviços de locação / Cessão de Uso:
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (3.02);
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (3.03);
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (3.04);
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (3.05).
4.0 – Serviços Médicos / Veterinários:
- Medicina e biomedicina (4.01);
- Instrumentação cirúrgica (4.04);
- Acupuntura (4.05);
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (4.06);
- Serviços farmacêuticos (4.07);
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia (4.08);
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental (4.09) ;
- Nutrição (4.1);
- Obstetrícia (4.11);
- Odontologia (4.13);
- Próteses sob encomenda (4.14);
- Psicanálise (4.15);
- Psicologia (4.16);
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário (4.23);
- Medicina veterinária e zootecnia (5.01);
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (5.09).
5.0 – Serviços Pessoais:
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres (6.01);
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres (6.02);
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (6.04).
6.0 – Serviços relativos à arquitetura, engenharia, geologia, urbanismo, construção civil, Manutenção, Limpeza, Meio ambiente, Saneamento e congêneres:
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres (7.01);
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.02);
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e Outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (7.03);
- Demolição (7.04);
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) (7.05);
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço (7.06);
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres (7.07);
- Calafetação (7.08);
- Decoração e jardinagem (7.11);
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (7.18);
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres (7.2);
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria (7.21).
7.0 – Serviços de treinamento:
- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (8.02).
8.0 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres:
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (9.02);
- Guias de turismo (9.03).
9.0 – Serviços agenciamento:
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada (10.01);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (10.02);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária (10.03);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil de franquia e de faturização (10.04);
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em Outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (10.05);
- Agenciamento marítimo (10.06);
- Agenciamento de notícias (10.07);
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios (10.08);
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial (10.09);
- Distribuição de bens de terceiros (10.1).
10.0 – Serviços vigilância:
- Vigilância, segurança desarmada ou monitoramento de bens e pessoas (11.02).
11.0 – Serviços relacionados a eventos:
- Feiras, exposições, congressos e congêneres (12.08);
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (12.13);
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (12.14);
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (12.15);
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres (12.16);
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (12.17).
12.0 – Serviços relacionados imagem digital:
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (13.02);
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres (13.03).
13.0 – Serviços relativos a bens de terceiros:
- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.01);
- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) (14.03);
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer (14.05);
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material fornecido por ele (14.06).
14.0 – Serviços de transporte:
- Serviços de transporte de natureza municipal (16.02).
15.0 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista: análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares (17.01);
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congênere (17.02);
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (17.03);
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (17.04);
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (17.05);
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (17.06);
- Franquia (17.08);
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (17.09);
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere (17.1);
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (17.11);
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (17.12);
- Leilão e congênere (17.13);
- Advocacia (17.14);
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica (17.15);
- Auditoria (17.16);
- Análise da Organização e Métodos (17.17);
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza (17.18);
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares (17.19);
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira (17.2);
- Estatística (17.21);
- Cobrança em geral (17.22);
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionado a operações de faturização (17.23);
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres (17.24);
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres (18.01).
16.0 – Serviços diversos:
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere (23.01);
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios (25.04);
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres (26.01);
- Serviços de assistência social (27.01);
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza (28.01);
- Serviços de biblioteconomia (29.01);
- Serviços de biologia, biotecnologia e química (30.01);
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (31.01);
- Serviços de desenhos técnicos (32.01);
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (33.01);
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres (34.01);
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas (35.01);
- Serviços de meteorologia (36.01);
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins (37.01);
- Serviços de museologia (38.01);
- Obras de arte sob encomenda (40.01).
Deu para ver que há muitas atividades que podem ser realizadas com escritório virtual, né? Olha só outras práticas que podem aproveitar esse recurso:
- Serviço de Computação gráfica;
- Serviço de Programação Visual;
- Cessão de automóveis sem condutores e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros;
- De imóveis;
- De softwares;
- Ortopédica;
- Turismo através da Internet;
- Serviços de recepção em eventos;
- Produção de danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- Serviços de personal trainner, shopper, stylist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros.
Pode ter CNAE de comércio em Escritório Virtual?
Se o Escritório Virtual tiver Inscrição Estadual e a atividade não exigir depósito ou espaço físico para funcionar, sim. Atualmente, existem diversas opções de endereços virtuais com inscrição estadual para atender os profissionais e as empresas que precisam de endereços adequados e estratégicos, mas não precisam gastar com espaço físico.
Nesse caso, é importante ter uma análise crítica sobre a possibilidade de realizar sua atividade sem um local físico – por exemplo, não dá para abrir uma padaria sem ter um edifício adequado para a atividade. Como o escritório virtual oferece apenas o uso do endereço, não é viável para esse tipo de negócio. Mas comércios online, por exemplo, podem muito bem fazer uso desse tipo de solução.
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Vale a pena ter um escritório virtual?
O escritório virtual é uma solução para empreendedores, profissionais liberais e empresas de todos os portes que inclui gestão de correspondência e endereço comercial ou fiscal.
Como a contratação é feita por pacote, é possível adicionar alguns serviços importantes a ele, como: aluguel de sala de reunião e espaços para trabalho, que podem ser reservados por hora ou por mês.
As vantagens do escritório virtual na Company Hero chamam muita atenção de quem quer economizar com estratégia:
- Atendimento personalizado: o contato telefônico é um dos preferidos dos brasileiros. Com o serviço de escritório virtual, você garante que seus clientes serão atendidos da melhor maneira possível, porque terá uma secretária treinada para isso;
- Economia: os gastos com estrutura, logísticas e custos fixos, como telefone e internet, são bem menores. Se o seu trabalho está entre as atividades que podem ser licenciadas em escritório virtual, você tem a oportunidade de economizar!
- Liberdade geográfica: contar com a gestão de correspondência do escritório virtual e outros serviços digitais te dá a oportunidade de trabalhar de qualquer lugar. Imagine poder atender seus clientes sem precisar gastar tempo e dinheiro com deslocamento para conferir tudo que chega. Nós te avisamos sempre que recebemos um documento novo.
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Como contratar um escritório virtual?
O processo de contratação do escritório virtual da Company Hero é feito totalmente online e é tudo muito rápido. Depois de contratar o serviço, você pode fazer negócios onde quiser sem custos de um escritório físico:
A primeira coisa a se fazer é escolher entre o pacote mensal ou anual. O pagamento pode ser feito com cartão de crédito ou boleto.
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